COBRANÇA

Através de um Sistema próprio, emitimos os recibos de condomínio, mensalmente, e encaminhamos aos proprietários através de protocolo ou pelo correio.

Destacamos a necessidade de cumprir a Lei nº 5.190 de 14 de Janeiro de 2008, que prevê que o boleto de cobrança, tem que ser entregue ao consumidor com dez dias de antecedência do seu vencimento.

Depois de emitido os recibos, controlamos os pagamentos através de nosso Sistema de Contabilidade. As unidades inadimplentes são identificadas através de uma relação de devedores, que acompanha, mensalmente, a pasta de receita e despesa do condomínio, para conferencia do Síndico e do Conselho Consultivo.

Após processada a cobrança administrativa, encaminhamos o débito ao nosso departamento jurídico para a competente ação sumária, depois de autorizada pelo Síndico.

Acessando AQUI, os condôminos, portadores de código de acesso e senha, divulgados no recibo de cobrança, acompanham a movimentação de débito e crédito do condomínio, diariamente, bem como podem emitir segunda via do recibo de seu condomínio e ter acesso a balancetes Sintético e Analítico.


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