PERGUNTAS FREQUENTES - RECURSOS HUMANOS

Como pagar o transporte de um funcionário que mora em lugares onde só existe transporte alternativo?

A obrigação de concessão do vale-transporte pelo empregador se restringe aos transportes públicos concedidos, não se estendendo aos alternativos. Para receber o benefício, o empregado deve informar por escrito ao empregador os meios de transporte utilizados, seu endereço residencial, bem como os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Conforme previsto na legislação, o Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluindo-se os serviços seletivos e os especiais.

Qual é participação do empregado no vale-transporte?

O empregado participa com 6% do seu salário base, mas é necessário observar o que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a respeito. No RJ a participação do empregado é proporcional aos dias trabalhados.

Até quando posso conceder férias aos funcionários?

A concessão das férias deve ocorrer até onze (11) meses após o seu vencimento, sendo permitida a conversão de 1/3 do período em espécie. Após esse prazo o pagamento será efetuado em dobro, conforme a CLT. A quitação das férias deve ocorrer até dois (2) dias úteis antes do início do período de gozo.

É comum, no mês seguinte ao das férias, o contracheque do empregado ficar zerado?

Em princípio sim, pois as férias correspondem ao salário do mês acrescido de 1/3 e o pagamento é feito antecipadamente ao empregado, até dois (2) dias antes do início do período de gozo, estando sujeito a tributação.

Empregado pode vender férias?

Sim, mas apenas o equivalente 1/3 do período de férias a que tiver direito.

De que forma é pago o salário dos funcionários?

A forma de pagamento dos salários está diretamente relacionada a modalidade do contrato de prestação de serviços entre a AD'RIO e o condomínio. No RJ, os empregados dos condomínios recebem seus salários através de conta salário, o que evita circulação de dinheiro no condomínio e permite a retirada total ou parcial dos vencimentos. O empregado tem a comodidade de poder sacar seu salário em qualquer agência do banco conveniado, durante o expediente bancário ou nos terminais de autoatendimento, 24 horas por dia.

No caso do funcionário sofrer um acidente de trabalho, qual o procedimento do Condomínio?

O acidente de trabalho se caracteriza quando ocorre durante o horário de expediente ou até duas (2) horas antes ou depois do deslocamento do empregado da residência para o trabalho e vice-versa. O condomínio tem um prazo de 24 horas para preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) do fato ocorrido. Caso ocorra acidente de trabalho, o Síndico deve contatar seu Gerente de Conta e encaminhar informação por escrito à AD'RIO, para o devido preenchimento da CAT e sua entrega ao empregado ou seu representante, a fim de que se faça a apresentação da comunicação ao INSS, para efeito de recebimento do benefício.

Como o Condomínio pode evitar reclamação trabalhista de empregado pelo não recebimento de horas extras não realizadas?

O controle diário do horário de trabalho é obrigatório quando a empresa/Condomínio possuir entre dez (10) e cinqüenta (50) empregados. Alem de possibilitar ao Condomínio a perfeita identificação das horas extras, folgas ou feriados efetivamente trabalhados, mesmo quando o numero de empregados não exigir esse controle, ele também pode ser muito útil numa eventual reclamação trabalhista., pois funcionará como meio de prova. Qualquer que seja a modalidade utilizada para controle do horário de trabalho do empregado, é importante pegar a assinatura do empregado no documento. Para minimizar os riscos decorrentes do ajuizamento de ação trabalhista por não concessão do pagamento de hora extra, o caminho a seguir é controlar de forma efetiva a jornada de trabalho do empregado, o que pode ser feito por folha ou cartão de ponto. Ressaltamos que este controle deve ser diário e acompanhado pelo síndico.

Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. O que devo fazer?

O condomínio, que neste caso precisará de uma assessoria jurídica, do escritório parceiro da AD'RIO. Basta encaminhar a notificação ao gerente de conta do seu condomínio, fornecendo informações e/ou documentos relativos ao caso, assinar o contrato de prestação de serviços e a procuração.

O zelador pode tirar a folga do porteiro noturno?

Sim, desde que lhe seja pago o adicional noturno e seja respeitada a jornada diária de trabalho de 7h20 durante seis dias da semana, ou de 8h durante 5 dias da semana e 4 horas no sexto dia, sem prejuízo do intervalo mínimo entre jornadas de 11 horas.


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