PERGUNTAS FREQUENTES - CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Exigência instrução normativa Nº 2,de 9 de agosto de 2011.

Sr. Síndico, veja algumas questões importantes a serem esclarecidas sobre a obrigatoriedade da Certificação Digital, cujo prazo máximo para emissão é 30 de junho de 2013, após essa data, se o Condomínio não possuir a Certificação Digital, a homologação de funcionários demitidos, ficará prejudicada, podendo trazer prejuízos para o Condomínio.

Por que preciso providenciar a Certificação Digital?

Ela servirá para que o síndico, ou a administradora, utilize o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que trafegam informações sobre o FGTS, INSS, RAIS, entre outros.

Se meu Condomínio não tem funcionários eu preciso da Certificação Digital?

Ainda assim é necessário investir na assinatura eletrônica, já que quem faz uso de RPA (recibo de pagamento para autônomos) também terão de usar o canal “Conectividade Social” para fazer a transmissão de dados. Informações sobre o Imposto de Renda (DIRF) também serão enviados por esse canal.

É necessário para todos os Condomínios?

Sim, todos, sem exceção, devem ter o seu Certificado Digital em mãos até, no máximo, o dia 3o de junho de 2013.

Qual o prazo máximo para estar Certificado?

A Caixa Econômica Federal estipulou como prazo máximo 30 de junho de 2013. Ou seja, até essa data todos os Condomínios do país devem estar com a Certificação em dia e já funcionando. A Caixa já deixou claro que não pretende expandir o prazo.

O que acontece se meu Condomínio não providenciar a assinatura eletrônica?

Nesse caso, dados importantes sobre os funcionários, não serão enviados à Caixa Econômica Federal. Os síndicos e o Condomínios ficam passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.

Quais os documentos são necessários?

São necessários os seguintes documentos originais e suas cópias simples:

  • Instituição do Condomínio (como se fosse a certidão de nascimento do empreendimento, disponível no Cartório de Imóveis)
  • Especificação do Condomínio (parte da instituição, o documento é feito quando a construtora projeta o condomínio)
  • Convenção do Condomínio
  • Cartão de CNPJ do Condomínio
  • Ata de eleição do síndico
  • RG e CPF do síndico (ou CNH) e comprovante de residência

Posso pedir para outra pessoa ir fazer o Certificado para mim?

Não. Apenas o síndico pode retirar o equipamento em uma autoridade Certificadora. A administradora pode ajudar colocando em ordem a documentação do condomínio e do síndico, mas quem deve ir ao agendamento é o responsável pelo empreendimento. Não é possível fazê-lo por meio de procurações, por exemplo.

Maiores, informações consulte o seu gerente de conta, ele estará apto a lhe ajudar e dar maiores detalhes sobre a obrigatoriedade.


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