Exigência instrução normativa Nº 2,de 9 de agosto de 2011.
Sr. Síndico, veja algumas questões importantes a serem esclarecidas sobre a obrigatoriedade da Certificação Digital, cujo prazo máximo para emissão é 30 de junho de 2013, após essa data, se o Condomínio não possuir a Certificação Digital, a homologação de funcionários demitidos, ficará prejudicada, podendo trazer prejuízos para o Condomínio.
Ela servirá para que o síndico, ou a administradora, utilize o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que trafegam informações sobre o FGTS, INSS, RAIS, entre outros.
Ainda assim é necessário investir na assinatura eletrônica, já que quem faz uso de RPA (recibo de pagamento para autônomos) também terão de usar o canal “Conectividade Social” para fazer a transmissão de dados. Informações sobre o Imposto de Renda (DIRF) também serão enviados por esse canal.
Sim, todos, sem exceção, devem ter o seu Certificado Digital em mãos até, no máximo, o dia 3o de junho de 2013.
A Caixa Econômica Federal estipulou como prazo máximo 30 de junho de 2013. Ou seja, até essa data todos os Condomínios do país devem estar com a Certificação em dia e já funcionando. A Caixa já deixou claro que não pretende expandir o prazo.
Nesse caso, dados importantes sobre os funcionários, não serão enviados à Caixa Econômica Federal. Os síndicos e o Condomínios ficam passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.
São necessários os seguintes documentos originais e suas cópias simples:
Não. Apenas o síndico pode retirar o equipamento em uma autoridade Certificadora. A administradora pode ajudar colocando em ordem a documentação do condomínio e do síndico, mas quem deve ir ao agendamento é o responsável pelo empreendimento. Não é possível fazê-lo por meio de procurações, por exemplo.
Maiores, informações consulte o seu gerente de conta, ele estará apto a lhe ajudar e dar maiores detalhes sobre a obrigatoriedade.