PERGUNTAS FREQUENTES - OUTRAS QUESTÕES

A Tarifa bancária, de emissão de boleto de cota condominial, deve ser suportada pelo Condomínio ou pelo Condômino?

Anualmente é feita uma previsão orçamentária, onde uma das verbas a ser provisionada é a da emissão de boleto de cota condominial, inclusive a tarifa bancária, desta forma, essas despesas devem ser suportada pelo condomínio, que é o beneficiário da cobrança.

Quais são os deveres e atribuições do Sindico?

O artigo 1358 da Lei 10.406 de 2002, da a diretriz em relação as atribuições do Síndico, a saber: convocar a assembléia dos condôminos; representar o Condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações das assembléias; prestar contas à assembléia; elaborar o orçamento do condomínio; realizar o seguro da edificação. Normalmente existe uma capitulo especifico na Convenção que trata desse assunto, ratificando as atribuições previstas no Código Civil e definindo outras atribuições especificas, de acordo com as características do condomínio.

O Síndico ou o Condomínio tem responsabilidade de reparo de infiltração de uma unidade para outra?

Não. O Síndico, representante do condomínio, tem a obrigação apenas de mediar o problema entres os moradores. O condômino de um apartamento atingido por infiltração proveniente de outra unidade, deve buscar a solução de forma amigável, contudo, caso não consiga, deve tomar as providencias legais cabíveis junto ao judiciário.

Para alteração de titularidade, quais são os documentos obrigatórios?

Para alteração de propriedade os documentos necessários são:

  • escritura de compra e venda
  • promessa de compra e venda
  • cessão de direitos aquisitivos
  • de doação
  • instrumento particular de compra e venda de imóvel com valor até 30 salários mínimos nos termos do artigo 108 do CC
  • de promessa
  • escritura de doação em pagamento
  • carta de arrematação transcrita no RGI
  • formal de partilha (de preferencia transcrito no RGI) de cessão
  • escritura de instituição de usufruto e outros.

Se faz obrigatória a adequação da Convenção ao atual Código Civil?

As convenções dos Condomínios, feitas antes da entrada em vigor do Código Civil, eram baseadas na Lei 4.591 de 1964, portanto, vários tópicos das atuais Convenções, deverão ser adequados a nova Lei. Assim, é bastante conveniente as alterações desses itens, uma vez que eles não terão eficácia se forem contrários ao Código Civil. A Lei n. 10.406/02, trouxe vários aspectos importantes, especialmente os que dizem respeito a aplicação de penalidades, conforme artigo 1336 incisos II a IV.

Quem deve pagar as despesas de Fundo de Reserva, locador ou locatário?

O pagamento do Fundo de reserva é de responsabilidade do proprietário, mas a sua reposição, se ele for utilizado para pagamento de despesas ordinárias, ele será do locatário - artigos 22 e 23 da Lei 8245/91.

A quem será atribuída a responsabilidade por eventuais queda de objetos colocados/mantidos nas janelas das apartamentos?

Não se identificando o apartamento que deu origem a queda do objeto que provocou danos pessoais ou materiais, a responsabilidade será do Condomínio, que terá a obrigação de indenizar a pessoa atingida. Caso o apartamento seja identificado, o condomínio poderá dele cobrar todos os prejuízos regressivamente

Já existe alguma jurisprudência que defina o que é um comportamento anti-social?

A questão do anti-social, não ficou, até o momento, esclarecida pela jurisprudência, nem tão pouco por sentenças de 1ª Instância. Os casos devem ser tratados especificamente, pois depende de cada condomínio e de seus proprietários. As Assembleias gerais, convocadas para tratar desse assunto, devem analisar o tipo de procedimento anti-social, referente a ética, moralidade, etc., para então ser aplicada as penalidades previstas no C.C. Lembrando que essa penalidade só pode ser aplicada se obtiver o quorum legal previsto, equivalente a três quatros das frações ideais de terreno. Uma vez aprovada, a multa esta estará passível de ação de cobrança, caso não seja paga.


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