Após escolher o candidato, o Síndico deve encaminha-lo à AD'RIO para que seja providenciado o registro da sua admissão, sendo imprescindível encaminhar à AD'RIO instruções a respeito, indicando salário, função, jornada de trabalho, taxa de manuseio de lixo (se houver) e outras informações relevantes relacionadas a moradia, vale-transporte. Para facilitar, utilize o formulário próprio, disponível na área restrita do nosso site, em “Formulários”.
Antes do registro da admissão o empregado será encaminhado a exame medico admissional e ao banco para abertura de conta.
Não há nenhum impedimento legal de que o contrato seja por prazo indeterminado desde o seu início, porém, é recomendável que o empregado sempre seja admitido por contrato de experiência, que tem limite máximo de 90 dias e que pode ser desdobrado em 2 (dois) períodos distintos (ex.: 60+30, 45+45 ou 30+60).
Sim, mas o contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado e havendo rescisão desse contrato antes do seu término, além das verbas rescisórias cabíveis (saldo de salários, férias e 13o) será devido o pagamento de indenização equivalente a 50% da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.
Depende do que estiver estipulado em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. No caso do empregados em condomínios no município do Rio de Janeiro, o aviso prévio em dobro é devido ao empregado que é demitido sem justa causa (rescisão imotivada) desde que tenha idade igual ou superior a 50 anos e mais de dois anos de serviços prestados ao mesmo empregador. A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria deve ser consultada anualmente, pois ela pode sofrer alterações.
Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, deve ser reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral, sendo facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Durante o cumprimento do aviso, o empregado não poderá fazer horas extras, por descaracterizar o período de aviso prévio.
Não existe na legislação trabalhista prazo para entrega dos atestados médicos, devendo o empregado providenciar a entrega do atestado o mais breve possível. As faltas injustificadas são passíveis de desconto da remuneração e o empregado perde o direito ao recebimento do repouso semanal remunerado, conforme previsto na legislação trabalhista. O empregado pode ser dispensado sem justa causa a qualquer tempo, uma vez que a dispensa por justa causa exige a gradação de penas (advertência verbal, escrita, suspensão), concedendo-se ao empregado a possibilidade de corrigir o seu comportamento. O empregado também pode receber advertência do empregador ou até mesmo suspensão de um (1) dia, devendo a penalidade ser aplicada de imediato, sob pena de se configurar o perdão tácito. O empregado também não pode ser duplamente punido (ex. desconto do dia e do repouso, advertência ou suspensão pela a mesma infração).
Embora não haja qualquer impedimento na demissão e readmissão de empregado com salário, não recomendamos tal procedimento em prazo inferior a, pelo menos, seis (6) meses, pois ele pode ser interpretado como infração ao artigo 9º da CLT, que estabelece o seguinte: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Neste caso o empregado também pode pleitear judicialmente anulidade da readmissão, com o pagamento das diferenças salariais.
Os requisitos são a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e, principalmente, a subordinação e a exclusividade, pois considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração.
A jornada normal de trabalho prevista na CLT - Consolidação das Leis de Trabalho, para todos os empregados, em qualquer atividade privada, é de no máximo 8 horas diárias e de 44 horas semanais (Art. 58 da CLT e CF/88, Art. 7, inciso XIII). Essa jornada pode ser distribuída de duas formas: a) 8 horas durante 5 dias da semana e 4 horas no sexto dia ou b) 7h20 durante seis dias da semana. O sétimo dia é folga do empregado.