PERGUNTAS FREQUENTES - RECURSOS HUMANOS

Qual é o prazo para informar as horas extras trabalhadas para serem pagas no contracheque do empregado?

No RJ é até o dia 15 de cada mês. O mapa para nos informar o quantitativo das horas extras, folgas e feriados trabalhados, faltas não justificadas a serem descontadas são encaminhadas mensalmente ao condomínio e, também, encontra-se disponível na área restrita do nosso site, em “Formulários”.

Qual é o limite de horas extras para o empregado?

O limite é de 2 horas extras por dia, equivalente a 52 horas extras por mês, considerando pelo menos 4 folgas no mês.

As horas extras suprimidas têm que ser indenizadas? Caso positivo, como procedo ao pagamento desta indenização?

A supressão de horas extras implica no pagamento de uma indenização, conforme dispõe o enunciado 291 do TST. A indenização corresponderá ao equivalente a um mês de horas extraordinárias suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço extraordinário. O cálculo deverá ser efetuado observando-se a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. No Rio de Janeiro, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, as horas extras trabalhadas habitualmente de empregado que esteja a 36 (trinta e seis) meses do prazo necessário para a obtenção da aposentadoria integral, não poderão ser suprimidas, devendo este fato ser comunicado pelo empregado ao condomínio por escrito. A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria deve ser consultada anualmente, pois ela pode sofrer alterações.

Existe prescrição na indenização pela supressão de horas extras? Exemplo: Suprimir horas extras para empregado que trabalha há 23 anos no condomínio.

O entendimento é o de que a prescrição não se aplica neste caso porque se trata de indenização, devendo esta refletir em todo o período em que o empregado tenha trabalhado horas suplementares. No RJ, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, em sua cláusula oitava, as horas extras trabalhadas habitualmente de empregado que esteja a 36 (trinta e seis) meses do prazo necessário para a obtenção da aposentadoria integral, não poderão ser suprimidas, devendo este fato ser comunicado pelo empregado ao condomínio por escrito. Outro aspecto relevante refere-se ao fato de que as horas extras dos empregados que percebam horas suplementares, habitualmente, há mais de 15 anos, fica condicionada a concordância do empregado. A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria deve ser consultada anualmente, pois ela pode sofrer alterações.

O funcionário precisa concordar com a supressão das horas extras?

Sim. Pois a supressão de horas extras é uma forma de alterar a condição de trabalho do empregado., sendo vedado pelo artigo,468 da CLT qualquer alteração sem a anuência do empregado. Contudo, caso o empregado não concorde com a supressão das horas extras, o condomínio também tem o direito de demití-lo.

O intervalo não concedido no horário noturno deve ser pago em dobro? Esta dobra se aplica apenas para o horário noturno?

A ausência de concessão do intervalo para repouso e alimentação garante ao empregado o recebimento da respectiva hora com o adicional de 60%, independente da jornada de trabalho ser diurna ou noturna. Essa hora deve ser incluída no contracheque do empregado, sob a rubrica de intervalo para repouso e alimentação não concedido (art. 71, § 4º CLT). Na escala unificada de 12 x 36 horas, o intervalo para repouso e alimentação deverá ser de 01 (uma) hora na jornada diurna e de 02 (duas) na jornada noturna, o qual já está embutido nas 12 horas corridas da jornada de trabalho, isto com base na disposto na CLT.

Empregado que trabalhou no horário noturno por 04 anos, deve ter o adicional noturno incorporado ao salário, após alteração do turno de trabalho?

Não, exceto por deliberação do empregador neste sentido. O adicional noturno é considerado pela doutrina como “salário condição”, isto é, enquanto existir a condição para o seu pagamento, que no caso é o trabalho noturno, o adicional deve ser pago. Desta forma, se houver alteração de turno de trabalho, o adicional poderá ser suprimido.

O recolhimento das garrafas, caixas ou outros objetos deixados nos andares do prédio, a simples varredura e/ou o simples transporte do latão de lixo para o local de coleta, caracteriza manuseio de lixo?

Não. O adicional pelo manuseio de lixo é devido exclusivamente aos empregados que trabalharem nas dependências da lixeira, nos locais dos compactadores de lixo, sendo este manuseio caracterizado pelo ato de transferência do material ali depositado para os sacos plásticos ou latões, transportando-os para o local de coleta, efetuando a lavagem dos latões de lixo. No Rio de Janeiro, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece que “Não caracteriza manuseio de lixo o recolhimento das garrafas, caixas ou outros objetos deixados nos andares do prédio ou a simples varredura, bem como o simples transporte do latão de lixo para o local de coleta”. A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria deve ser consultada anualmente, pois ela pode sofrer alterações.

Caso o empregado deixe de manusear o lixo, o adicional pode ser suprimido?

Sim. O direito de recebimento do adicional cessa no momento em que o empregado deixar de manusear o lixo, mesmo que já venha recebendo há mais de um ano. No RJ, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, quando fornecido o E.P.I., o Condomínio também fica dispensado do pagamento do adicional, ficando com o ônus da prova da efetiva entrega do referido equipamento, bem como da fiscalização quanto a sua utilização. A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria deve ser consultada anualmente, pois ela pode sofrer alterações.

O zelador pode tirar a folga do porteiro noturno?

Sim, desde que lhe seja pago o adicional noturno e seja respeitada a jornada diária de trabalho de 7h20 durante seis dias da semana, ou de 8h durante 5 dias da semana e 4 horas no sexto dia, sem prejuízo do intervalo mínimo entre jornadas de 11 horas.


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